Cia aérea não pode mais cancelar a volta se você não embarcou na ida
Ótima notícia!
Durante muitos anos o entendimento era esse, que as passagens de ida e volta estavam vinculadas a uma única reserva e que, se um dos trechos não foi utilizado, toda a reserva fica cancelada. Mas, isso agora mudou! 🙂
Há muitos casos de pessoas que perderam o voo de ida (por motivos diversos) e tiveram que desembolsar muito dinheiro para comprar um outro voo de última hora. E isso também vale para conexões! Antigamente, se um trecho das conexões fosse perdido, por culpa do passageiro, toda a reserva era cancelada.
É mais comum do que parece passageiros perderem um trecho em conexão, por exemplo. Alguns até perdem de propósito, quando querem aproveitar mais a conexão do que o destino final. Mesmo para esses casos, agora, você terá a garantia de usar sua passagem de volta integralmente, caso seus bilhetes sejam de ida e de volta numa só reserva.
De acordo com juristas, cancelar a passagem de volta automaticamente (por não comparecer na ida) é prática abusiva e fere o CDC (código de defesa do consumidor, artigo 51, IV).
Também pode se entender como uma “venda casada”, quando o trecho de volta está condicionado ao trecho de ida. Já existem muitas indenizações conquistadas neste sentido.
Esse entendimento já foi fixado pela 3ª Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça, e para os que pretendem saber mais sobre os detalhes jurídicos, pode acessar esse site especializado aqui.
Isso é válido somente para voos nacionais?
Olá, Júnior!
Não. Vale para os vôos comprados sob às regras da legislação brasileira, que são os comercializados aqui no Brasil (inclusive os internacionais).
Abraço!
Fábio